terça-feira, 14 de agosto de 2012

BELO MONTE:Suspensão das obras prevê multa de R$ 500 mil por descumprimento


   Brasília, 14 de agosto de 2012 - O desembargador Souza Prudente confirmou
há pouco que a decisão tomada pela 5 Turma do Tribunal Federal Regional da

1 Região determina a suspensão imediata das obras da Usina Hidrelétrica
Belo Monte. A decisão da noite de ontem prevê ainda multa diária de R$ 500
mil caso a Norte Energia, empresa responsável pela obra, descumpra a
determinação. A decisão está sujeita a recurso.

   Prudente explicou que a turma reviu a decisão de novembro do ano passado
após um embargo de declaração feito pelo Ministério Público Federal no
Pará. De acordo com o desembargador a autorização do Congresso foi dada antes
das oitivas aos povos indígenas afetados pela obra. "Aliás ouvir os índios
depois das licenças tem sido de praxe no Brasil", disse.

   Em novembro do ano passado a 5 Turma do tribunal havia negado o pedido do
MPF-PA para paralisar as obras, mas reavaliou a decisão após a apresentação
do pedido de embargo de declaração. O MPF-PA argumentava na ação que a
licença que autorizou a construção de Belo Monte é ilegal porque não ouviu
os índios antes do Congresso autorizar a construção da usina. Belo Monte
está sendo construída no Rio Xingú, no Pará.

   De acordo com Prudente, na decisão de novembro, o TRF1 avaliou que o
Supremo Tribunal Federal (STF) havia declarado a constitucionalidade da oitiva
posterior dos índios, mas segundo o desembargador que relatou o embargo de
declaração do TRF1, a constitucionalidade de uma ação só pode ser dada pela
corte do STF e nesse caso o recurso da Advocacia Geral da União (AGU) foi
julgado apenas pela ministra Ellen Gracie, então presidente da suprema corte.

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