São Paulo, 9 de agosto de 2012 - A Advocacia-Geral da União (AGU) deu um
parecer favorável à cobrança da taxa de mineração pelo estado de Minas
Gerais. O tributo, instituído por lei no ano passado e cobrado desde abril, é
contestado no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Confederação Nacional das
Indústrias (CNI). Além de Minas, a entidade questiona por meio de ações
diretas de inconstitucionalidade (Adins) taxas semelhantes instituídas também
neste ano pelo Pará e Amapá. A nova cobrança significará uma arrecadação
em torno de R$ 500 milhões por ano para Minas e R$ 800 milhões anuais ao
Pará. Para o Amapá, a estimativa é de R$ 150 milhões. A informação é de
Zínia Baeta, do Valor Econômico.
No parecer de 6 de agosto, assinado pelo advogado-geral Luís Inácio Adams,
o órgão defende a constitucionalidade da lei mineira, exceção apenas para o
artigo 7 da norma, que prevê isenção para os minérios destinados à
industrialização no estado. Adams, dentre outros pontos, afirma que a
Constituição autoriza os estados a fiscalizar concessões de direitos de
pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais situados em seus
territórios, a participar no resultado da exploração ou a receber
compensação financeira por essa exploração, como forma de indenização
pelos danos decorrentes das atividades.
O advogado que assina a Adin proposta pela CNI, Gustavo Amaral, afirma que o
papel da AGU nesse caso é o de defender a lei, por isso, sempre se espera a
manifestação em contrário do órgão a uma Adin. Para ele, o mais importante
será o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), cujo papel é o de
opinar pela procedência ou não dos argumentos de uma Adin. O advogado também
afirma que o entendimento da AGU é perigoso, pois dá a entender que é
possível a criação de taxas para fiscalizar a arrecadação.
A Advocacia-Geral do Estado (AGE) de Minas Gerais afirmou, por meio de nota,
que "a AGU corroborou o entendimento do estado acerca da constitucionalidade
da taxa". A AGU informou que ainda foi intimada em relação à ação que
envolve a lei paraense.
São Paulo, 9 de agosto de 2012 - A Advocacia-Geral da União (AGU) deu um
parecer favorável à cobrança da taxa de mineração pelo estado de Minas
Gerais. O tributo, instituído por lei no ano passado e cobrado desde abril, é
contestado no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Confederação Nacional das
Indústrias (CNI). Além de Minas, a entidade questiona por meio de ações
diretas de inconstitucionalidade (Adins) taxas semelhantes instituídas também
neste ano pelo Pará e Amapá. A nova cobrança significará uma arrecadação
em torno de R$ 500 milhões por ano para Minas e R$ 800 milhões anuais ao
Pará. Para o Amapá, a estimativa é de R$ 150 milhões. A informação é de
Zínia Baeta, do Valor Econômico.
No parecer de 6 de agosto, assinado pelo advogado-geral Luís Inácio Adams,
o órgão defende a constitucionalidade da lei mineira, exceção apenas para o
artigo 7 da norma, que prevê isenção para os minérios destinados à
industrialização no estado. Adams, dentre outros pontos, afirma que a
Constituição autoriza os estados a fiscalizar concessões de direitos de
pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais situados em seus
territórios, a participar no resultado da exploração ou a receber
compensação financeira por essa exploração, como forma de indenização
pelos danos decorrentes das atividades.
O advogado que assina a Adin proposta pela CNI, Gustavo Amaral, afirma que o
papel da AGU nesse caso é o de defender a lei, por isso, sempre se espera a
manifestação em contrário do órgão a uma Adin. Para ele, o mais importante
será o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), cujo papel é o de
opinar pela procedência ou não dos argumentos de uma Adin. O advogado também
afirma que o entendimento da AGU é perigoso, pois dá a entender que é
possível a criação de taxas para fiscalizar a arrecadação.
A Advocacia-Geral do Estado (AGE) de Minas Gerais afirmou, por meio de nota,
que "a AGU corroborou o entendimento do estado acerca da constitucionalidade
da taxa". A AGU informou que ainda foi intimada em relação à ação que
envolve a lei paraense.
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