sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

VALE: Desistência judicial se refere apenas a período de adesão ao Refis

ESCOLA DO INVESTIDOR 
   São Paulo, 20 de dezembro de 2013 - A Vale desistiu apenas de parte da


ação judicial que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), questionando
a bitributação de empresas coligadas no exterior. Segundo a assessoria de

imprensa, a Vale desistiu apenas do processo referente às cobranças do
período entre os anos de 2003 a 2012, constante no acordo do Refis (Programa de
Recuperação Fiscal, refinanciamento de débitos tributários com a União),
anunciado no fim de novembro.

   A adesão ao Refis tem como uma das exigências a interrupção das ações
judiciais referentes à cobrança dos impostos. A parte da ação referente à
cobrança de imposto de 1996 a 2002 continua, afirmou a assessoria.

   Apesar da desistência de parte do processo, a Vale mantém a posição de
que uma decisão da Justiça, seja no STJ ou no Supremo Tribunal Federal (STF),
deslegitimando o pagamento de impostos referentes às coligadas internacionais,
garante "o direito [da Vale] de pleitear o retorno dos pagamentos feitos" e
"a parar de pagar as parcelas vincendas", segundo o consultor geral da Vale,
Clóvis Torres, afirmou em teleconferência no fim de novembro, após a adesão
da empresa ao Refis.

   Há pouco, na BM&FBovespa, as ações preferenciais da mineradora (VALE5)
eram negociadas a R$ 32,07, registrando desvalorização de 0,86%, ante o
fechamento do pregão de ontem.

    Ana Rita Cunha / Agência CMA

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