São Paulo, 22 de janeiro de 2014 - O Tribunal de Justiça da União
Europeia (TJUE) negou a contestação feita pelo Reino Unido contra a lei
aprovada no Parlamento Europeu, em 2012, que proíbe a realização de vendas a
descoberto nas bolsas do bloco em período de emergências financeiras. Com
isto, o mercado britânico será obrigado a cumprir a determinação.
A venda a descoberto acontece quando um operador vende um ativo que não
possui imediatamente na expectativa de conseguir comprar esse mesmo ativo no
futuro por um valor menor e embolsar a diferença. Por só proporcionar lucro
quando os preços caem, a venda a descoberto é utilizada como ferramenta para
apostar na desvalorização de um determinado papel.
Segundo a lei, a Autoridade Europeia de Valores Mobiliários e Mercados
(ESMA, na sigla em inglês) pode determinar a suspensão deste tipo de prática
caso considere que o sistema financeiro da UE está sob risco.
"O regulamento visa nomeadamente impedir que, em caso de perturbação dos
mercados financeiros, o preço dos instrumentos financeiros caia
descontroladamente", afirmou o Tribunal numa nota, acrescentando que as regras
permitem, sob circunstâncias específicas, a suspensão das vendas a descoberto
em todos os países da União Europeia.
Ivan Ryngelblum / Agência CMA
Europeia (TJUE) negou a contestação feita pelo Reino Unido contra a lei
aprovada no Parlamento Europeu, em 2012, que proíbe a realização de vendas a
descoberto nas bolsas do bloco em período de emergências financeiras. Com
isto, o mercado britânico será obrigado a cumprir a determinação.
A venda a descoberto acontece quando um operador vende um ativo que não
possui imediatamente na expectativa de conseguir comprar esse mesmo ativo no
futuro por um valor menor e embolsar a diferença. Por só proporcionar lucro
quando os preços caem, a venda a descoberto é utilizada como ferramenta para
apostar na desvalorização de um determinado papel.
Segundo a lei, a Autoridade Europeia de Valores Mobiliários e Mercados
(ESMA, na sigla em inglês) pode determinar a suspensão deste tipo de prática
caso considere que o sistema financeiro da UE está sob risco.
"O regulamento visa nomeadamente impedir que, em caso de perturbação dos
mercados financeiros, o preço dos instrumentos financeiros caia
descontroladamente", afirmou o Tribunal numa nota, acrescentando que as regras
permitem, sob circunstâncias específicas, a suspensão das vendas a descoberto
em todos os países da União Europeia.
Ivan Ryngelblum / Agência CMA
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