quarta-feira, 4 de julho de 2012
CVM faz Audiência Pública
O Orgão regulatório coloca em pauta a vedação
de compra na participação de investidores nas ofertas que tenham feito vendas a descoberto em 5 pregões anteriores.
Baseado em estudo "a CVM acredita que vendas a descoberto no período acima especificado podem gerar uma má
formação de preço na oferta, garantindo ganhos sem risco para os vendedores a descoberto, em detrimento
das companhias abertas e outros ofertantes, assim como dos demais participantes do mercado. Dessa
forma, a Autarquia propõe que os investidores que, no período restrito, tenham efetuado essas operações,
somente possam adquirir as ações em mercado e não na oferta, o que introduz o devido componente de
risco a este tipo de estratégia."
Mais informação no link http://easywork.comunique-se.com.br/arq/118/arq_118_226375.pdf
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