quarta-feira, 4 de julho de 2012

CVM faz Audiência Pública


         O Orgão regulatório coloca em pauta a vedação
de compra na participação de investidores nas ofertas que tenham feito vendas a descoberto em  5  pregões anteriores.


     Baseado em estudo "a CVM acredita que  vendas a descoberto no período  acima especificado  podem  gerar uma má 
formação de preço na oferta, garantindo ganhos sem risco para os vendedores a descoberto, em detrimento 
das companhias abertas  e outros  ofertantes, assim como dos demais participantes do mercado. Dessa 
forma, a Autarquia propõe que os investidores que, no período restrito, tenham efetuado essas operações, 
somente possam adquirir as ações em mercado e não na oferta, o que introduz o devido componente de 
risco a este tipo de estratégia."
Mais informação no link http://easywork.comunique-se.com.br/arq/118/arq_118_226375.pdf

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