sexta-feira, 12 de abril de 2013

TRANSPETRO ESCLARECE SOBRE CAUSA DA OCORRÊNCIA EM SÃO SEBASTIÃO


O vazamento de 3,5 metros cúbicos de combustível marítimo do píer do Terminal Almirante Barroso (Tebar), na sexta-feira (5/4), ocorreu durante a fase pré-operacional de uma tubulação que se encontrava em manutenção programada desde o dia 22 de março.
Antes de equipamentos voltarem a operar, após a manutenção, há um procedimento padrão, que prevê uma série de verificações para garantir a segurança.
A comissão de investigação do vazamento concluiu que o evento ocorreu porque o procedimento não foi cumprido e uma válvula ficou aberta. A empresa iniciou o processo interno de apuração de responsabilidades.

A Transpetro ressalta que, no momento do vazamento, a tubulação não estava sendo usada em operação para abastecimento de navios.
A operação de limpeza da área atingida foi concluída na segunda-feira (8/4), mas equipes de monitoramento permaneceram na região por toda a semana, com o objetivo de conter e recolher eventuais resíduos trazidos pela maré.
Na quinta-feira (11/4), em sobrevoo com a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), foi constatado que não há mais qualquer resquício do produto na área afetada. O monitoramento, porém, será mantido conforme acordado com a Cetesb.
ESCLARECIMENTO DA TRANSPETRO SOBRE LICENCIAMENTO AMBIENTAL:
A Transpetro é uma empresa que cumpre as leis vigentes no país. O licenciamento ambiental foi instituído no Brasil pela lei 6938/1981, que desde essa época determina que o licenciamento ambiental é feito por órgão federal ou estadual. Em 2011, a Lei Complementar 140 reafirmou a definição de competências, ao determinar, em seu artigo 13, que o licenciamento deve ser feito por “um único ente federativo”.  
Como o Terminal Almirante Barroso (Tebar) é um empreendimento de abrangência regional, a autoridade competente para o licenciamento é o governo estadual, por meio da Cetesb. O Tebar possui licenças ambientais emitidas pela Cetesb, sob os números 68000049 e 68000066, com validade até 2015.
Considerando que a legislação é clara com relação à competência para o licenciamento ambiental e que a Prefeitura de São Sebastião tem pleno conhecimento que o Tebar é licenciado pela Cetesb, a Transpetro estranha a insistência da Prefeitura no caso, o que pode denotar ou desconhecimento da lei ou má-fé.

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